A Susep esclareceu, em comunicado, que, em caso de conflito entre dispositivos infralegais em vigor e a Lei 15.040/24, que entrará em vigor no dia 10 de dezembro de 2025, prevalecerá o texto da Lei, conforme os princípios da hierarquia normativa. Em função disso, a autarquia orienta Corretores de Seguros, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, e demais agentes do setor a se orientarem pelos comandos legais, “mesmo que a regulamentação infralegal esteja em processo de revisão“.
De acordo com a Susep, entre as ações em andamento estão a revisão das normas da autarquia e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atualmente em vigor, além do desenvolvimento de regulamentações complementares, quando necessário.
A Susep informa ainda que também está em curso a avaliação dos impactos operacionais e regulatórios decorrentes da nova Lei. “O trabalho tem caráter prioritário, dada a complexidade técnica e jurídica do tema e o alcance estrutural das mudanças introduzidas”, acentua a autarquia.
A Susep assegura ainda que, “em consonância com seu compromisso institucional com a transparência e o aprimoramento contínuo do setor”, garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.
A Susep corre contra o tempo para adotar uma série de medidas que adequem a regulamentação infralegal vigente às novas diretrizes ditadas pela Lei 15.040/24, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro no Brasil.
A nova legislação introduz um microssistema jurídico próprio para o contrato de seguro, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações do setor. “Desde sua publicação, a Susep vem atuando para alinhar seu estoque normativo ao novo texto legal, conforme previsto no Plano de Regulação da Susep para 2025”, informa a autarquia.