A Susep enviou carta-circular para empresas do mercado esclarecendo dúvidas sobre o fim da cobrança do custo de emissão de apólices, faturas e endossos, a partir de janeiro.
Segundo explicou a autarquia, no interregno entre a data de publicação da Resolução 2641/12 do CNSP e a sua vigência (1º de janeiro), as regras incidentes sobre o custo de emissão de apólice, fatura e endosso são aquelas que foram fixadas pela Circular 1761/01 da própria autarquia.
A partir de 1° de janeiro, fica vedada a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso – onde se insere o custo de cadastro e acompanhamento de crédito – separadamente do prêmio em contratos de seguro.
De acordo com a Susep, desse modo, o custo de cadastro e acompanhamento de crédito também não poderá ser cobrado separadamente do prêmio em contratos de seguro.
Esse custo poderá, a critério da seguradora, ser incluído nas suas despesas administrativas.
A autarquia ressalta, contudo, que, caso o carregamento de despesas administrativas, por conta dessa inclusão, supere o limite ‘máximo informado na Nota Técnica Atuarial (NTA) de produto, será necessário envio dessa alteração à Susep para cada processo.
Além disso, foi informado que, a partir de janeiro, todos os processos de NTA de Custo de Apólice serão encerrados e arquivados, tomando-se sem efeitos.