A Susep divulgou hoje a Circular de nº 248 dispondo sobre o Seguro de Cédula de Produto Rural – CPR, com garantias financeira ou de entrega física. A norma prevê, entre outros pontos, que a indenização deve ser feita no dia seguinte ao vencimento da CPR Financeira e em até 10 dias úteis no caso da CPR de entrega física.
Susep divulga Circular sobre CPR
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