A Circular 447/12 da Susep, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União, determina que a Susep poderá firmar convênios com entidades representativas dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros ou corretagem de seguros e com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, que tenham por objeto a disponibilização do acesso do cadastro de corretores registrados perante a autarquia.
As entidades conveniadas deverão se comprometer a prestar informações de interesse da Susep.
Os instrumentos de convênio disporão sobre obrigações dos conveniados, especialmente no que tange ao tratamento de informações e dados de caráter pessoal.
Essa circular entra em vigor no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.