Notícias | 4 de fevereiro de 2025 | Fonte: CQCS

Susep discute como comissão de corretagem deve ser informada ao cliente

Na reunião da diretoria da Susep realizada na última quarta-feira (29 de janeiro) foi discutida, entre outras questões, como deve ser feita a informação ao cliente sobre o valor da Comissão de Corretagem de Seguros. A diretora da Susep e relatora do processo, Jessica Bastos assinalou que, nos termos da regulamentação vigente (artigo 4º da Resolução 382/20 do CNSP), o Corretor de Seguros deve informar ao cliente o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado, “independentemente da vontade expressa do cliente”.

Ela ressaltou, contudo, que a redação atual do artigo 124 do Decreto Lei 73/66 (dada pela Lei 14.430/22) determina que as comissões de Corretagem “somente poderão ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas”.    

Jessica Bastos propôs, então, visando que “haja uma harmonização”, o acréscimo de um parágrafo ao artigo 4º da Resolução 382/20, estabelecendo que o disposto no inciso 4º, do parágrafo desse artigo, não se aplique aos Corretores de Seguros, que somente deverão informar o montante de sua remuneração aos clientes que assim o solicitarem. “Então essa é a proposta de resolução CNSP”, propôs a diretora da Susep.

O voto apresentado pela relatora, favorável à aprovação, foi acompanhado pelos demais diretores da Susep presentes à reunião.

13 comentários

  1. JOSE CARLOS SANTIAGO

    4 de fevereiro de 2025 às 20:40

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  2. CELIO NUNES SILVEIRA

    4 de fevereiro de 2025 às 20:07

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  3. CELIO NUNES SILVEIRA

    4 de fevereiro de 2025 às 19:55

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  4. Enzo - Corretor de Seguros

    4 de fevereiro de 2025 às 19:18

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  5. Aurélio - SP Brasil Corretora

    4 de fevereiro de 2025 às 18:41

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  6. BRULAIFE ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    4 de fevereiro de 2025 às 18:29

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  7. Douglas Ignacio

    4 de fevereiro de 2025 às 17:54

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  8. ELEGANCE Seguros

    4 de fevereiro de 2025 às 17:00

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  9. LEONARDO LIRA MARTINS

    4 de fevereiro de 2025 às 15:30

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  10. LEONARDO LIRA MARTINS

    4 de fevereiro de 2025 às 15:27

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  11. IZELLI SOUTO CORR DE SGE LTDA

    4 de fevereiro de 2025 às 15:23

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  12. MARIA LUCINDA GONCALVES FALCAO

    4 de fevereiro de 2025 às 14:03

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  13. Marcio G V Portes

    4 de fevereiro de 2025 às 13:56

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