A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá mesmo baixar uma nova norma revogando a Circular 145, de 07 de novembro de 2000, que regulamenta as condições contratuais no ramo de automóveis, particularmente no que diz respeito às cláusulas de valor determinado e de valor de mercado.
Embora persista um elevado índice de resistência ao fim da cláusula de valor determinado na apólice, especialmente da parte dos corretores de seguros e dos consumidores, que sempre preferiram essa alternativa, os dirigentes da autarquia alegam que estão de mãos atadas, uma vez que o novo Código Civil teria proibido aquela opção.
Há, no entanto, quem assegure no mercado que, mesmo com a edição de uma nova regulamentação, esse assunto ainda vai gerar muita polêmica, possivelmente com o surgimento de várias ações judiciais contra o fim daquela cláusula.
Pela Circular 145, que a Susep deve revogar a qualquer momento, o consumidor pode optar entre o valor de mercado ou o valor determinado. Algumas seguradoras já deixaram de operar com a cláusula de valor determinado, apesar da Circular 145 ainda vigorar.
Susep deve oficializar o fim da cláusula de valor determinado
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