Notícias | 28 de novembro de 2003 | Fonte: Jornal do Commercio

Susep defende mais liberdade na gestão dos recursos

O titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Renê Garcia Junior, diz que “é totalmente contrário ao estabelecimento de limites para a aplicação dos recursos que compõem as reservas técnicas das empresas supervisionadas”. Segundo ele, esse tipo de limitação “reduz a eficiência da gestão desses ativos pelas empresas”.
Renê Garcia assinala que o próprio órgão regulador fica exposto ao definir quanto e em que tipo de ativo a empresa deve investir as reservas técnicas. – Isso cria uma co-responsabilidade do órgão, que passa a responder também pela integridade das reservas – argumenta o superintendente da Susep.
Contudo, Renê Garcia manifesta-se contrário à aplicação de reservas técnicas das empresas de capitalização na construção de unidades residenciais, proposta levada ao órgão ano passado. “Não sou favorável”, concluiu.
Ao publicar nova circular estabelecendo parâmetros mínimos, a Susep está decidida a exigir, finalmente, das empresas de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta a elaboração de relatórios de avaliação atuarial, obrigando-as, inclusive, a publicarem o parecer atuarial em jornal de grande circulação, junto às demonstrações financeiras anuais.
Ao contrário do exercício de 2002, cuja entrega do balanço atuarial acabou postergada e sem exigência de publicação, as novas condições valem para 2003, fechado em dezembro, com prazo de remessa dos relatórios e do parecer à Susep até o último dia útil de fevereiro do ano que vem.
Estão obrigadas a cumprir a exigência as empresas que registrarem a existência de riscos em vigor e/ou sinistros avisados no decorrer do ano-base.
A avaliação atuarial, segundo a Circular 237, que disciplina o assunto, será elaborada, separadamente, para capitalização, previdência e seguros de danos e seguros de pessoas, subdivididos em vida individual, em grupo e acidentes pessoais.
A Susep avisa que não aceitará avaliações com análises que desconsiderem a competência atuarial de prêmios e sinistros, contribuições e benefícios, além de mensalidades. No parecer, a autarquia quer que constem as conclusões sobre a adequação das provisões técnicas.

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