A Susep criou mais um Grupo de Trabalho (GT), que deverá apresentar propostas para a regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar 207/24, e elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do produto pelo CNSP.
A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais: os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente; os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT; os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.
O relatório deverá conter também as minutas dos atos normativos propostos e as correspondentes exposições de motivos.
O GT será composto por técnicos da própria Susep.
Caso haja necessidade, o coordenador do GT poderá requisitar a participação de outros servidores não integrantes para participar do trabalho.
O GT deverá concluir os trabalhos em até 30 dias, contados da publicação da portaria, ou seja, desta quinta-feira (06 de junho).
Esse prazo poderá ser prorrogado automaticamente mediante justificativa fundamentada no relatório.