Durante sua entrevista ao programa Fala Corretor, produzido pela Fenacor, o diretor da Susep, Neival Rodrigues, disse que a autarquia concedeu um prazo de 90 dias para que as seguradoras possam se adaptar aos dispositivos da Circular nº 240, que estabelece normas para o início de vigência da apólice e aceitação de risco.
Neival afirmou também que dificilmente serão aprovadas novas alterações nessa norma. Segundo ele, o assunto foi discutido na Comissão Especial de Normas e Procedimentos, que tem representantes da Susep e do setor privado.
Um dos pontos mais criticados da Circular 240 pelos seguradores é o que determina que, no caso de recusa da proposta, a cobertura de seguro prevaleça por mais dois dias úteis.
Autor: Sergio Vasconcellos