Notícias | 6 de janeiro de 2004 | Fonte: Fenacor

Susep baixa nova norma para o início da vigência da apólice

A Susep fixou, através da Circular de 240/03, novas regras para a aceitação da proposta e o início da vigência da apólice. A seguradora terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta, inclusive nos casos de renovações e alterações que modifiquem o risco coberto, podendo solicitar documentos complementares somente uma vez, no decorrer daquele prazo. Até a entrega da documentação exigida, a contagem do prazo ficará suspensa. As empresas do setor terão também que comunicar formalmente os motivos da recusa do risco. Nos contratos com adiantamento do prêmio, a cobertura começa na data do recebimento da proposta e, em caso de recusa do risco, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis a partir do conhecimento formal da recusa. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso deverá ser feita em até 15 dias a partir da aceitação da proposta.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN