A Susep fixou, através da Circular de 240/03, novas regras para a aceitação da proposta e o início da vigência da apólice. A seguradora terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta, inclusive nos casos de renovações e alterações que modifiquem o risco coberto, podendo solicitar documentos complementares somente uma vez, no decorrer daquele prazo. Até a entrega da documentação exigida, a contagem do prazo ficará suspensa. As empresas do setor terão também que comunicar formalmente os motivos da recusa do risco. Nos contratos com adiantamento do prêmio, a cobertura começa na data do recebimento da proposta e, em caso de recusa do risco, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis a partir do conhecimento formal da recusa. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso deverá ser feita em até 15 dias a partir da aceitação da proposta.
Susep baixa nova norma para o início da vigência da apólice
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