A Susep alterou a Circular 437/12, que estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral. A autarquia ampliou de 180 para 360 dias o prazo limite para que as seguradoras deixem de comercializar novos contratos em desacordo com as normas aprovadas, contados da data de sua publicação.
Além disso, a Susep estabeleceu que, após esse prazo, os contratos poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados.
O prazo aumenta para 540 dias no caso de produtos secundários, vinculados a processos de produto principal, que foram protocolados até 31 de dezembro de 2012.
CRÍTICAS. Os prazos estabelecidos por aquela circular vinham sendo questionados por especialistas. Em evento promovido pela APTS, no final do ano passado, o presidente do Comitê Ibero Latino-Americano da AIDA (CILA) e advogado do Pellon e Associados, Sergio Barrosos de Mello, teceu críticas à norma, alertando que o mercado poderia enfrentar obstáculos na adaptação às novas normas, especialmente pela dificuldade na comercialização do seguro. “A complexidade da norma faz com que muitos seguradores, para evitar uma crise nos seguros de responsabilidade civil no próximo ano, trabalhem nos chamados Planos Não Padronizados, e não será possível aprovar esses planos em um curto espaço de tempo”, advertiu, na ocasião.
A Fenseg também enviou uma série de sugestões para a Susep, incluindo o pedido de adiamento de 12 meses do início da validade da lei.