PORTARIA No – 125, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo SUSEP n° 15414.002630/2014-38, resolve: Art. 1° Aprovar a transferência da carteira de fundo garantidor de benefícios de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo – SP, para EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo – SP, nos termos do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado em 4 de setembro de 2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Susep aprova transferência da carteira de fundo garantidor da Zurich para Evidence
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