Notícias | 17 de março de 2011 | Fonte: InfoMoney

Susep altera regras de sorteios vinculados a títulos de capitalização

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou, por meio da Circular 420, de 15 de março de 2011, as regras para os sorteios vinculados a títulos de capitalização.


De acordo com o texto da medida, publicada na edição da última quarta-feira (16) do DOU (Diário Oficial da União), as sociedades de capitalização terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.


Dentre as mudanças estabelecidas, estão as que admitem que o acordo comercial especifique ser indeterminado o prazo de término da promoção comercial, bem como que ela seja prorrogada por prazo indeterminado.


Além disso, a medida prevê que o eventual término de acordo comercial que apresente prazo indeterminado, seja por prorrogação ou não, deve ser comunicado à Susep com dez dias de antecedência.


Outras medidasAinda segundo a Circular da Susep, a realização de promoção comercial vinculada à aquisição de planos de seguros ou de planos de previdência complementar aberta deverá, para cada mês em que houver pagamento pelo consumidor, apresentar no mínimo um sorteio relativo a este pagamento, cuja participação deve ser independente de outros pagamentos.


Além disso, entre outras coisas, o total de prêmios distribuídos no sorteio deve ser equivalente ou superior à premiação que lhe antecedeu.


No que diz respeito à notificação do cliente contemplado, ela deverá ser feita pela sociedade de capitalização, após a identificação do ganhador pela empresa promotora do evento, que, por sua vez, é a pessoa jurídica que adquire títulos de capitalização para utilização em promoções comerciais individuais ou coletivas a título de propaganda, para alavancar suas atividades.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN