A Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou, por meio da Circular 420, de 15 de março de 2011, as regras para os sorteios vinculados a títulos de capitalização.
De acordo com o texto da medida, publicada na edição da última quarta-feira (16) do DOU (Diário Oficial da União), as sociedades de capitalização terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.
Dentre as mudanças estabelecidas, estão as que admitem que o acordo comercial especifique ser indeterminado o prazo de término da promoção comercial, bem como que ela seja prorrogada por prazo indeterminado.
Além disso, a medida prevê que o eventual término de acordo comercial que apresente prazo indeterminado, seja por prorrogação ou não, deve ser comunicado à Susep com dez dias de antecedência.
Outras medidasAinda segundo a Circular da Susep, a realização de promoção comercial vinculada à aquisição de planos de seguros ou de planos de previdência complementar aberta deverá, para cada mês em que houver pagamento pelo consumidor, apresentar no mínimo um sorteio relativo a este pagamento, cuja participação deve ser independente de outros pagamentos.
Além disso, entre outras coisas, o total de prêmios distribuídos no sorteio deve ser equivalente ou superior à premiação que lhe antecedeu.
No que diz respeito à notificação do cliente contemplado, ela deverá ser feita pela sociedade de capitalização, após a identificação do ganhador pela empresa promotora do evento, que, por sua vez, é a pessoa jurídica que adquire títulos de capitalização para utilização em promoções comerciais individuais ou coletivas a título de propaganda, para alavancar suas atividades.