Notícias | 9 de agosto de 2006 | Fonte: Folha Online

STJ manda soltar Artur Falk, antigo dono do Papa Tudo

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus a Artur Falk, acionista da corretora Interunion Capitalização (dos sorteios do Papa Tudo).

A decisão revoga a prisão preventiva decretada no último dia 26 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Falk havia condenado a nove anos e três meses de prisão no dia 12 de julho por crime financeiro, mas recorria em liberdade.

Segundo o entendimento unânime dos ministros do STJ, não havia provas suficientes para manter Falk preso.

O TRF da 2ª Região determinou a prisão de Falk com o argumento de que o réu forjaria documentos e poderia fugir por ser dono de negócios no exterior e possuir dupla nacionalidade.

O Ministério Público Federal no Rio também acusava Falk de intimidar testemunhas e provocar embaraço na liquidação da Interunion.

Ele teria pressionado o ex-liquidante da Interunion Capitalização Antonio Nóbrega Telles de Menezes, funcionário do Banco Central, para esvaziar as ações criminais existentes contra ele.

Artur Falk foi condenado na 2ª Vara Criminal Federal a onze anos de prisão juntamente com outros co-réus, por gestão fraudulenta e emissão de títulos sem lastro financeiro, com direito a recorrer em liberdade.

De janeiro de 1994 a dezembro de 1995, ele teria lesado milhares de investidores com o título de capitalização Papa Tudo. Segundo o Ministério Público, os gestores simulavam lucros com falsos dados contábeis, mas não mantinham sequer reservas técnicas para garantir o reembolso.

A condenação foi diminuída no TRF para nove anos e três meses por haver exclusão de um dos vários delitos cometidos por Falk.

A prisão preventiva foi decretada depois por um dos desembargadores.

Segundo a defesa, a prisão cautelar era ilegal porque Falk sempre obedeceu às determinações judiciais, inclusive às autorizações para viagem ao exterior.

Segundo a relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, a prisão cautelar não se justificava pois seria sempre uma medida extrema.

Para a ministra, a possibilidade de fuga sempre existe em relação a qualquer réu, não bastando a ponderação de Falk ser dono de uma grande fortuna e ter dupla cidadania.

Susep.

Oito procuradores da República também entraram ontem com ação civil contra o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Renê Garcia, por improbidade administrativa, e pediram seu afastamento. A Susep é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização das companhias de seguro.

Segundo os procuradores, ele teria beneficiado Falk em liquidação extrajudicial. Garcia é acusado de “acobertar, tomar parte e executar” tentativas de Falk de tumultuar a liquidação para obter desfecho favorável.

À Folha, Garcia negou a acusação, e disse que não existe prova de uma ação sequer de sua parte que tenha favorecido Falk. Garcia foi secretário de Controle do Estado do Rio de Janeiro, em 2002, no governo de Benedita da Silva, do PT.

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