O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma cooperativa médica atuante como operadora de planos de saúde pode entrar com pedido de recuperação judicial. A decisão foi tomada pela 4ª Turma no caso da Unimed de Taubaté (SP), que teve seu pedido aceito com base na Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020 (REsp 2183710 e REsp 2183714). As informações são do Valor Econômico.
A determinação foi contestada pelo banco Itaú e pela Unimed Brasil, que questionaram a legitimidade de cooperativas solicitarem esse tipo de proteção judicial. No entanto, em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a possibilidade, ao reconhecer a constitucionalidade do parágrafo 13 do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (ADI 7442), autorizando expressamente a inclusão das cooperativas médicas.
Apesar do respaldo jurídico, a medida ainda gera controvérsias. Para o advogado Guilherme Henrique Martins Moreira, que representa a Unimed do Vale do Paraíba, a recuperação judicial nesse contexto compromete a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao Valor, ele apontou que, enquanto o setor regulado dos planos de saúde prioriza os interesses dos beneficiários, a recuperação judicial foca na continuidade da atividade econômica. Moreira também critica a exclusividade da medida: “Nenhuma outra modalidade de cooperativa tem acesso à recuperação judicial, apenas as médicas.”
No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, declarou ao votar que a Lei 14.112 incluiu as cooperativas médicas na Lei de Recuperação Judicial. “Estão assim legitimadas a requerer o referido benefício. Essa interpretação está alinhada com o propósito da lei de preservar empresas viáveis economicamente, mantendo a continuidade de suas atividades e interesses de todos os envolvidos, incluindo beneficiários de serviços dessas cooperativas”, afirmou.
O relator destacou que o STF já afirmou a constitucionalidade da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, reforçando a legitimidade delas para pedir esse benefício, de acordo informações do jornal.
Já a ministra Isabel Gallotti afirmou que incluir apenas as cooperativas no regime de recuperação judicial foge do sistema de operadoras de planos de saúde, que têm um regime próprio de recuperação regulado pela ANS, visando, em primeiro lugar, o interesse dos consumidores, diferentemente da Lei de Recuperação Judicial. “Mas acompanho o voto do relator porque não sobrou nenhuma margem para decisão em sentido contrário desse Tribunal à vista da decisão do STF”, afirmou.
Em outubro de 2024, o STF, em desempate, decidiu que a alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional. Pela decisão, não houve irregularidades no processo legislativo que deu origem à lei (ADI 7442).