Notícias | 20 de setembro de 2005 | Fonte: Gazeta Mercantil

SPC pune mais 18 dirigentes

Previ recebe punição por compra irregular de debêntures. A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) decidiu ontem condenar dezoito dirigentes de cinco Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com multas pecuniárias. As punições, assinadas pelo Secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, foram publicadas no Diário Oficial da União de 16 de setembro e referem-se à aplicações irregulares feita pelos fundos no Banco Santos .

Na Fundação Açominas de Seguridade Social- Aços foram punidos quatro dirigentes com multa pecuniária de R$ 20 mil cada. São eles: Francisco Campos de Almeida, Alberto Wanderley Camisassa, Messias Alves de Paula e Ana Christina Lamounier.

Na fundação Marisol Seguridade Social – da Malharia Marisol foram punidos três dirigentes com multa pecuniária de R$ 20 mil cada. São eles: Devanir Danna, João José Bizzato e Gilberto P. Floriani.

Na Holandaprevi Sociedade de Previdência Privada foram punidos quatro dirigentes com multa de R$ 15 mil cada: Fábio Colletti Barbosa; Osório Roberto dos Santos; Fernando Lanzer Pereira de Souza e Maria Cristina da Costa Rodrigues de Carvalho.

Na Faceb, Fundação de Previdência dos Empregados da CEB (Companhia Energética de Brasília). Cinco dirigentes foram punidos com multa de R$ 15 mil cada. São eles: Paulo Afonso Costa Zuba; Antônio Henrique Monteiro Nascimento; Waldet Peixoto Lourenço; Aristóteles Magno Muniz Moraes e Paulo Sérgio Ribeiro de Andrade.

Na Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social(Silius), dois dirigentes receberam multa de R$ 20 mil cada: Julio César de O. Perez e Denílson Gonçalves de Oliveira.

Segundo a SPC, como no caso da Fundação Real Grandeza, de Furnas, essas penalidades decorrem de criterioso processo de investigação, tendo sido assegurado a todos os responsáveis o direito à apresentação de ampla defesa.

O Diário Oficial publicou ainda punição contra o ex-dirigente da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social ( Refer), Eduardo Cunha Telles, que recebeu multa de R$ 10 mil, por não ter atendido em tempo hábil a decisão do conselho deliberativo da entidade que determinara o desligamento do gerente de investimentos do fundo.

Foi também publicada a condenação da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, com multa de R$ 6.500,00, pelo fato de a entidade ter adquirido debêntures da Teletrust de Recebíveis, deixando de observar as condições de segurança necessárias ao investimento.

No caso, a punição foi sobre a Previ, e não sobre seus dirigentes à época das aplicações, porque os fatos a que se referem o processo disciplinar aconteceram durante o período de vigência da legislação anterior (lei 6.435/77), que previa a punição da pessoa jurídica.

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