A Susep alerta que somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros. Nos casos em que os cadastros na Receita Federal são diferentes de “ativo”, a autarquia recomenda que o Corretor de Seguros resolva essa situação o quanto antes.
Já se a empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado, os responsáveis devem regularizar a sua situação e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.
Para isso, deverão acessar o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.
Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
Outra pendência relevante refere-se à empresa que não tem o CNAE de Corretora de Seguros na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado.
Neste caso, a empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.
O responsável técnico deverá acessar o Sistema de “Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.
Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
Veja a relação das 10 pendências constantes nessa área do portal da Susep:
1 – Corretor de seguros não possui documento cadastrado;
2 – A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo;
3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;
4 – A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;
5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado;
6 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;
7 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado;
8 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;
9 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado; e
10 – E-mail duplicado.