A inadimplência dos planos de saúde e os cancelamentos dos contratos são temas polêmicos e recorrentes nas sessões de defesa do consumidor de todos os jornais. O advogado e mestre em saúde pública, Luiz Felipe Conde, do escritório Pellon e Associados soluções jurídicas, explica que o cancelamento, previsto por Lei, dá ao consumidor prazo suficiente para o pagamento.
“O contrato de plano de saúde é do tipo bilateral, uma vez que gera obrigações para ambos os contratantes. A operadora de planos se compromete a custear as despesas assistenciais do associado, caso ocorra qualquer das situações cobertas pelo contrato celebrado; e o associado, por sua vez, obriga-se a quitar a contraprestação pecuniária mensal correspondente ao risco contratado. A partir dessa colocação, dois pontos devem ser ressaltados. O primeiro deles é que, por constituir contrato bilateral, o plano de saúde ajustado entre as partes só pode ser rescindido unilateralmente em situações excepcionais, previamente estipuladas. Já o segundo consiste na constituição de um mútuo, ou seja, os associados, por obrigação contratual são compelidos a uma contraprestação mensal pecuniária para o custeio das despesas assistenciais da operadora. Com isso, todos os associados repartem entre si o custo da proteção à saúde”, explica Conde.
Ainda de acordo com ele, o não pagamento da mensalidade pode implicar em prejuízo para todos os outros clientes da empresa e o objetivo da norma autorizadora da suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora de plano de saúde é de todo benéfica aos próprios consumidores: ?Pagar a mensalidade é imprescindível à manutenção do contrato, e é também fator de equilíbrio da operadora de planos de saúde. Na condição de gestora desse mútuo, não lhe é dada a faculdade de dispensar eventual mensalidade devida por algum dos associados, tendo em vista que isso poderia acarretar na instabilidade de toda a carteira de usuários. A intenção da Lei dos Planos de Saúde é conceder ao consumidor, pelo menos, dez dias para efetuar o pagamento da mensalidade vencida, antes de completar os sessenta dias de tolerância de atraso. A partir daí, os contratos podem ser rescindidos ou suspensos. Conclui-se, portanto, que a norma autorizadora da suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora de plano de saúde é de todo benéfica aos consumidores. Se por um lado, evita cláusulas contratuais abusivas de seus direitos, por outro, assegura o fornecimento de um serviço de qualidade, na medida em que os as operadoras podem zelar pelo equilíbrio da carteira de associados, estimulando o pagamento em dia das mensalidades.
A diferença de valores entre estabelecer um programa de investimento para alcançar esta meta e não fazê-lo chega a ser quase o dobro.
Se a mulher já tem um plano de saúde há mais de dez meses, ela terá total cobertura. Este período é considerado como carência-padrão em todas as operadoras de planos de saúde. Os preços dos planos de saúde dependem de vários fatores, como idade, tempo de utilização e inclusão de outros familiares. Na faixa etária entre 29 e 33 anos, o preço pode variar de R$ 45 a R$ 1.480,93 por mês. Um plano intermediário, com atendimento em bons hospitais, tem uma mensalidade de cerca de R$ 300.
Se a gravidez não era esperada ou a opção é pelo atendimento particular, o casal deve se preparar para uma série de gastos. Para quem não tem plano de saúde, muitas maternidades oferecem o parcelamento do valor do parto de acordo com o mês de gestação, ou seja, quanto antes houver a procura pela maternidade, maior o prazo de pagamento. Os preços destes pacotes ficam em torno de R$ 5.400 para parto normal e em cerca de R$ 6 mil para cesariana.
Os pacotes incluem as diárias, os medicamentos e os primeiros exames do bebê. O pacote não inclui os honorários médicos do obstetra, do auxiliar, do anestesista e da internação em UTI se for necessário. A gestante precisará de pelo menos quatro consultas de pré-natal, cujo valor médio é de R$ 200, o que totalizará R$ 800.
Vamos a um exemplo para elucidar a diferença dos custos. Consideremos R$ 2.500 o preço do enxoval intermediário, que contém roupas, móveis e itens de higiene para o primeiro ano de vida do bebê.
A gestante que possui um plano de saúde com mensalidade de R$ 250, ao final de dez meses terá pago R$ 2.500. Acrescentando-se a este valor o preço do enxoval, ela deverá desembolsar R$ 5 mil.
Para quem não fez o planejamento financeiro, o preço da maternidade (R$ 6 mil), do enxoval (R$ 2.500), das consultas de pré-natal (R$ 800) somam R$ 9.300, ou seja, quase o dobro do que foi pago no caso anterior.
Para o casal que decidiu pelo planejamento financeiro, a economista Elaine Restier aconselha um investimento de perfil conservador, porque o período é curto e para que não haja risco. De acordo com este perfil, Elaine propõe uma reserva de 10% da renda bruta do casal em dois tipos de investimento: poupança ou fundos como o Certificado de Depósito Interbancário (CDBs).
Para tanto, suponhamos dois tipos de casal: o primeiro com renda mensal é de R$ 2.500 e outro cuja renda é de R$ 5 mil. Seguindo o raciocínio proposto pela economista, o primeiro casal poupará R$ 250 por mês, enquanto o segundo casal economizará R$ 500.
Se a opção for pela poupança, cujos juros mensais são de 0,7%, o primeiro casal conseguirá obter R$ 5.096,89 em 19 meses. Já o segundo casal acumulará quase o mesmo valor, R$ 5.196,60, porém em um prazo menor, em 10 meses.
Contudo, se a escolha for pelos fundos CDI, com juros de cerca de 1,44% ao mês, o primeiro casal precisará de 19 meses para acumular o valor de R$ 5.134,34 enquanto o segundo terá em 10 meses o valor de R$ 5.234,79.
Os cálculos acima mostram que o CDI tem uma pequena vantagem sobre a poupança. Em ambos os casos, como a renda mensal do primeiro casal é menor, ele precisa de um período maior para poupança. Para obter o valor em um prazo menor, ou ele precisaria poupar mais ou fazer investimentos agressivos, cuja taxa, embora seja maior, inclui possibilidades de riscos. Entretanto, como o prazo é pequeno, a melhor opção ainda é aplicar.
“É perfeitamente possível criar uma disciplina para um planejamento financeiro porque é por um prazo muito pequeno. Se não se fizer um planejamento, o casal fatalmente deverá entrar em uma economia de guerra, tendo de poupar mais, reduzir todos os custos e procurar um financiamento através de uma linha de crédito”, afirma Elaine Restier.
Estabelecendo metas para poupar e investir, pode-se então garantir uma gestação mais tranqüila e ainda economizar para futuros gastos.