As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que desenvolvem atividades mistas deverão adotar estratégias de planejamento para não arcar com uma carga tributária maior a partir do ano que vem. O conselho é de tributaristas que alertam para o aumento da alíquota do Simples em 50%, a partir de janeiro de 2004, para as micros e empresas de pequeno porte que tenham 30% ou mais de sua receita bruta proveniente da prestação de serviço.
O advogado Marcelo Guaritá Bento, do Diamantino Advogados Associados, diz que na prática a medida significa que as empresas que, por exemplo, vendem mercadorias e também cobram pela entrega terão uma carga maior se o valor da prestação do serviços atingir 30%. “A carga tributária federal dessa empresa, mesmo que sua atividade principal seja a compra e venda, irá subir 50%. O mesmo ocorre em uma empresa que vende roupas e oferece serviços de ajustes”, afirma.
O aumento das alíquotas do Simples foi estipulado pela Lei nº 10.684 em maio deste ano e regulamentada em agosto pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 355.
Segundo o tributarista Ricardo Vollbrecht, da Kummel e Kummel Advogados Associados, a majoração vale apenas para os optantes do Simples que têm 30% ou mais de sua receita bruta proveniente da prestação de serviços. Vollbrecht lembra que as auto-escolas, as escolas de ensino fundamental, as agências terceirizadas dos correios e as casas lotéricas também sofrerão o aumento.
Simples para prestadores de serviço aumentará em 2004
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