Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio, o Condomínio do Shopping da Gávea deve pagar pelos danos de um incêndio ocorrido em 2017 que atingiu o complexo de cinema instalado no local. O fogo começou durante a remoção de treliças metálicas do telhado com o uso de maçarico. Os magistrados entenderam que a produção de calor e fagulhas era um risco previsível da atividade e exigia medidas adequadas de prevenção.
Com a decisão, o condomínio terá de ressarcir a seguradora AXA no valor de R$ 400.755,80. O montante cobre os danos materiais e os lucros cessantes pagos ao espaço cultural afetado pela paralisação. O colegiado determinou ainda que os juros de mora devem ser contados a partir de cada pagamento feito pela seguradora.
Por outro lado, os desembargadores excluíram da condenação a quantia de R$ 40.764,50, referente aos custos operacionais de regulação do sinistro. Além disso, a seguradora contratada pelo próprio shopping ficou isenta de pagar a indenização. O tribunal reconheceu que o contrato do condomínio continha uma cláusula que excluía a cobertura de danos causados durante obras e reformas.

