Notícias | 10 de agosto de 2004 | Fonte: INFO MONEY PESSOAL

Seguros: ocorrido o sinistro, o que fazer?

por: Waldeli Azevedo

SÃO PAULO – Ao fazer um seguro para o veículo, a última coisa em que as pessoas pensam é na ocorrência do sinistro, ou seja, na efetiva ocorrência de acidente, roubo ou furto do veículo. Porém, se isso acontecer, você sabe como deve agir?

Primeiro passo: Boletim de Ocorrência

De acordo com informações da Susep (Superintendência de Seguros Privados), a primeira medida a ser tomada é contatar o policial mais próximo, caso tenha ocorrido uma batida, um assalto ou o furto do veículo. O objetivo é que seja feito o Boletim de Ocorrência. Logo em seguida, é importante comunicar o ocorrido à seguradora.

Sempre que o sinistro ocorre, a seguradora faz uma perícia para verificar se o que aconteceu está de acordo com o estipulado no contrato, ou se há a possibilidade de qualquer tipo de fraude.

Para o segurado ter direito à indenização, deve-se preencher o Aviso de Sinistro e anexar a ele os documentos necessários, e que estão listados nas Condições Contratuais.

Responsabilidade da seguradora

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, a mesma terá 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos. Nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

É importante ressaltar que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação ocorre apenas por meio de documentação.

Nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão, ou indenização integral do veículo também é proibida a aplicação de franquia. Vale ressaltar que, nos casos de sinistros com indenização integral, não é permitida a dedução de valores referentes às avarias constatadas previamente.

Por sua vez nos casos de perda total, o carro passa a pertencer à seguradora, que poderá optar por recuperá-lo ou desmontá-lo, observando as normas do CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito) quanto à circulação desses veículos.

Como ocorre a indenização integral?

Existem duas formas de indenização: Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR).

Na primeira (VD), a indenização será a quantia fixada na apólice. Já na segunda (VMR), a indenização será determinada pela tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro. O valor contratado, entretanto, poderá ser maior ou menor do que a quantia cotada para o veículo na tabela de referência na data da proposta.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN