Notícias | 30 de agosto de 2003 | Fonte: Jornal da Tarde

Seguro: só por valor de mercado

A contratação ou renovação de seguro de carro não poderá mais ser feita por valor determinado (quando o dono do veículo determina na apólice quanto receberá de indenização em caso de perda total, furto ou roubo do veículo). Isto porque, de acordo com o Novo Código Civil (NCC), as seguradoras somente poderão vender apólices por valor de mercado.
O diretor-executivo do Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (CQCS), Gustavo Dória Filho explica que essa mudança está sendo feita porque o seguro, na realidade, deve ser um instrumento de reposição de perda e verificou-se que no seguro por valor determinado o motorista, algumas vezes, obtém lucro com a indenização. Dória Júnior exemplifica: “Quem faz seguro de um carro zero quilômetro por um valor determinado em R$ 20 mil, se no ano seguinte (quando o carro não for mais novo) sofrer um sinistro com perda total, ele receberá a indenização com o valor de um carro zero e não de um carro que foi desvalorizado por ter um ano de uso, obtendo lucro.”
A nova regra de venda de seguros vale até mesmo para quem trocar de veículo durante a vigência de sua apólice, ou seja, o motorista terá de alterar sua apólice de valor determinado para de mercado.
A fim de normatizar a situação, a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) depois de um Parecer Normativo, criou uma comissão que irá alterar a Circular nº 145/2000 – que regula os seguros de automóveis -, incluindo essa cláusula. “Nos próximos 15 dias a circular deverá ser modificada”, acredita Alexandre Penner, chefe do departamento técnico atuarial da Susep.
É importante destacar que o seguro por valor determinado só continuará sendo vendido quando o motorista possuir um carro que não consta da tabela de preços de mercado usada pela seguradora, como os adaptados, fora de linha, entre outros, lembra Sônia Marcelino, corretora de seguros.
A saída para aqueles que até hoje contratam seguro de automóvel por valor determinado, segundo Dória Filho, é solicitar ao corretor, no ato da contratação, uma margem de reajuste na tabela, que pode ser de 10% para mais ou para menos sobre o valor fixado. “Com esses reajustes o motorista conseguirá a cobertura necessária para não sair no prejuízo em caso de sinistro com perda total”, conclui Sônia.
FERNANDA VIO

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