Termina nesta terça-feira (29) o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar ou vetar o projeto que reformula as regras do seguro rural no Brasil. A proposta aprovada pelo Congresso busca ampliar a previsibilidade de recursos para o setor e fortalecer a proteção dos produtores diante de perdas provocadas, principalmente, por eventos climáticos.
O Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado pelo Senado no início de setembro, após passar pela Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos estão mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), a regulamentação de um fundo para cobertura de grandes perdas e a concessão de condições diferenciadas de crédito para produtores segurados.
A expectativa é de sanção presidencial nesta terça-feira. Segundo informações publicadas antes da decisão, o governo sinalizou que pretende preservar os principais pontos da proposta, embora alguns dispositivos possam ser vetados.
Recursos do seguro rural protegidos de cortes
Uma das principais mudanças é tornar obrigatória a execução dos recursos destinados à subvenção do seguro rural, impedindo que essas verbas sejam contingenciadas ou bloqueadas ao longo do ano.
A proteção, porém, vale apenas para o montante incluído pelo próprio Executivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Dessa forma, o governo continuará definindo quanto pretende destinar ao programa a cada ano, mas, uma vez previsto o recurso, sua execução será obrigatória.
A mudança busca dar maior previsibilidade ao PSR, que subsidia parte do valor pago pelos produtores na contratação das apólices.
A transformação da subvenção em despesa obrigatória também depende da indicação de uma fonte de compensação financeira, em respeito às regras fiscais. O governo trabalha em uma medida compensatória que poderá ser publicada junto com a eventual sanção.
Fundo para grandes perdas
Outro ponto importante é a tentativa de colocar em funcionamento o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como “Fundo Catástrofe”.
Previsto em lei desde 2010, o mecanismo nunca saiu efetivamente do papel por falta de regulamentação e de aportes contínuos.
Pelo projeto aprovado, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, empresas ligadas ao agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar do fundo como cotistas.
A ideia é criar uma camada adicional de proteção para situações em que eventos de grande proporção provoquem perdas elevadas no campo.
Seguro pode facilitar acesso ao crédito
O projeto também fortalece o seguro rural como instrumento de garantia para financiamentos.
Operações de crédito rural cobertas por seguro poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao crédito. Essa preferência também poderá valer em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas.
As instituições financeiras poderão ainda exigir cláusulas específicas nas apólices usadas como garantia, como a definição do banco credor como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
Prazo para indenização
As novas regras também estabelecem prazos para o processo de indenização no seguro de atividades agrícolas.
Quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado. Já o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos necessários ou da realização da vistoria presencial, considerando o que ocorrer por último.
Dados para melhorar cálculo do risco
Outra mudança envolve as informações utilizadas pelo mercado segurador. O projeto altera as regras de fornecimento de dados sobre a produção e prevê regulamentação pelo Executivo sobre quais informações deverão ser disponibilizadas.
Além disso, a proposta busca criar condições para ampliar o uso de bases públicas de dados, permitindo melhorar a avaliação dos riscos e a precificação das apólices.
Possíveis vetos
Apesar da expectativa de manutenção dos principais pontos, dois dispositivos estavam sob análise para possível veto.
Um deles permite que o fundo de cobertura suplementar adquira Letras de Risco de Seguro (LRS), instrumento utilizado para transferir parte dos riscos das seguradoras e resseguradoras ao mercado de capitais.
O outro envolve a manutenção da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural.
Os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário defenderam a sanção integral da proposta. A avaliação da área agrícola é de que a falta de previsibilidade orçamentária é hoje um dos principais obstáculos à expansão do seguro rural no país.
O setor produtivo também argumenta que um sistema de seguro mais robusto pode reduzir a necessidade de renegociações de dívidas e de medidas emergenciais do governo após perdas provocadas por secas, enchentes e outros eventos climáticos.

