Denominação criada recentemente pelas seguradoras, o “dano corporal”, presente nos contratados de seguros de automóveis, engloba a cobertura por dano moral no entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a uma seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade.
Em outros casos, o STJ já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para pessoais.
Por ausência de freios, um veículo da Transportadora Foss acidentou-se com outro. O veículo era segurado para cobertura de danos materiais e corporais. Entre outros valores, a transportadora foi condenada a pagamento de dano moral de R$ 40 mil. Por não constar da contratação, a Brasilveículos Companhia de Seguros foi isentada da indenização por dano moral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas, agora, a Turma foi unânime na decisão.