Notícias | 28 de fevereiro de 2020 | Fonte: CQCS

Seguro para algumas empresas pode ter novas regras

Avança na Câmara o projeto de lei segundo o qual as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não poderão se sujeitar à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos.

Segundo o autor da proposta, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), o objetivo é evitar que essas contragarantias sejam incluídas no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial. “O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica o parlamentar.

O projeto altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.

A proposta também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação.

Além disso, estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: http://cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN
2025