A partir de 1º de julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por sua carga (Seguro Obrigatório DPEM) volta a ser exigido no Brasil, com a Akad Seguros S.A. desempenhando um papel central na implementação desse seguro essencial para o mercado náutico. Em parceria com a corretora RBM, a Akad Seguros trouxe uma solução moderna e eficiente, garantindo maior segurança e proteção financeira para proprietários de embarcações e suas vítimas.
Em 2016, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) declarou a inexistência de seguradoras oferecendo o DPEM, resultando na suspensão da exigência. Desde então, proprietários de embarcações não precisavam comprovar a contratação do seguro para a regularização de seus barcos.
Em 2024, a Akad decidiu avaliar o desenvolvimento desse projeto. Esta decisão marca uma nova era de segurança no transporte aquático no Brasil. A Akad, com o apoio da RBM, implementou um sistema online que permite a emissão, pagamento e acompanhamento do seguro de forma totalmente digital, proporcionando maior conveniência e agilidade aos proprietários de embarcações. Conforme explicado por Lucas Mariano da Akad, “a RBM foi quem trouxe o projeto para avaliarmos se era viável. Nosso time estudou o projeto, analisou os riscos, entendeu que com tecnologia os processos poderiam ficar melhores e principalmente entendeu que este seguro fazia falta para a sociedade”.
O Seguro DPEM oferece diversos benefícios aos proprietários de embarcações, como proteção financeira ao cobrir despesas decorrentes de acidentes, incluindo indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares. Além disso, cumpre a exigência legal, evitando problemas jurídicos e multas, e proporciona tranquilidade aos proprietários, permitindo foco na navegação segura. O seguro também garante compensação adequada às vítimas de acidentes náuticos e incentiva investimentos em embarcações, aquecendo o mercado.
O Seguro DPEM oferece cobertura para três principais eventos: morte, com indenização de R$13.500,00; invalidez permanente, com indenização proporcional ao grau de invalidez, de até R$13.500,00; e despesas médicas, com reembolso ou pagamento direto de até R$2.700,00. Lucas Mariano, esclareceu: “Com este desenho, resguardamos o segurado em três pontos principais: morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares”.
Com a obrigatoriedade do DPEM, todos os proprietários de embarcações devem contratar o seguro, sob pena de multa e impedimento de regularização da embarcação. Comprovantes de seguro devem ser apresentados durante vistorias e inspeções. A validade do seguro é anual, devendo ser renovado com antecedência mínima de duas semanas antes do vencimento. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade.
Para renovar o Termo de Inscrição de Embarcação (TIE), será necessário apresentar comprovantes de pagamento do DPEM desde o retorno da obrigatoriedade. Essa medida visa garantir cobertura contínua e maior segurança no ambiente aquático.
Com o retorno do Seguro Obrigatório DPEM, é crucial que proprietários de embarcações estejam atentos às suas obrigações para evitar penalidades e manter a regularização de seus barcos.
Para saber mais, acesse o site: https://akadseguros.com.br/seguros/dpem/