Interessados em comprar imóveis devem observar as condições da cobertura
Proteção obrigatória nos contratos de financiamento imobiliário, o seguro habitacional garante o pagamento da dívida em caso de morte ou incapacidade permanente do titular do contrato de crédito. Mas seu funcionamento e o passo a passo de acionamento, em caso de sinistro, é ainda um desafio para muitos consumidores.
A contratação do seguro habitacional é uma condição obrigatória para o financiamento de imóveis, como determina a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997).
Além do seguro MPI (morte ou invalidez permanente), a apólice também inclui o chamado DFI, que cobre danos físicos do imóvel, abrangendo riscos como os de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, desmoronamento, entre outros. Nesse caso, a indenização é igual ao valor suficiente para a recuperação dos prejuízos, com os reparos do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro.
Professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Gustavo Kloh lembra que o seguro não precisa necessariamente ser contratado com a instituição financeira operadora do crédito imobiliário.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o consumidor pode optar em contratar o seguro junto ao próprio financiador, mas tem total liberdade para assinar a proteção em outra seguradora autorizada.
— As instituições são obrigadas a fornecer ao consumidor outras opções. Em outras seguradoras as condições podem ser mais atrativas, então ter acesso a outras opções é fundamental — lembra Klon — Se for diferente, é a chamada “venda casada”.
O professor orienta que, nestes casos, cabe denunciar a conduta da instituição financeira aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons ou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Outra opção é também relatar o problema à Susep, órgão do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros.
Mesmo caminho deve ser seguido em caso de problemas ao acionar o seguro em um dos casos previstos na cobertura, ele explica.
— Agora, acionou o seguro e teve problema, esses órgãos também podem ser comunicados, mas é provável que o caso se desenrole melhor na Justiça — diz.
Banco deve ser informado
Em caso de falecimento de uma das partes que adquiriu o contrato de financiamento, o banco deve ser acionado imediatamente. Kloh indica ainda que é preciso atenção à prescrição de acionamento do sinistro, que é de um ano.
— O consumidor tem que ficar atento para não perder o prazo, que é um dos menores que existem — afirma: — O seguro habitacional é uma proteção para as famílias. É um custo, mas um custo bom, que protege a moradia em caso de um imprevisto impactante como é a morte de quem cuida das despesas.
O professor da FGV também explica que, na hora da assinatura do contrato do seguro, a proporção do pagamento do prêmio vai ser correspondente a participação do titular do financiamento. Isso quer dizer, por exemplo, que se um casal divide o crédito imobiliário igualmente, 50% para cada, o seguro irá cobrir a parte respectiva. Se uma das partes morre ou fica incapaz permanentemente, o contrato vai cobrir o percentual desse titular:
— No acionamento do seguro são observadas as partes que assinam o contrato e a proporção prevista.