Notícias | 4 de julho de 2025 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton com informações obtidas do Valor Econômico

Seguro Garantia com Cláusula de Retomada avança nos Estados, mas ainda depende de regulamentação federal

Apesar de ainda carecer de regulamentação federal, o seguro garantia com cláusula de retomada tem ganhado espaço em licitações públicas em diversos Estados brasileiros. De acordo com a reportagem do Valor Econômico, publicada em 30 de junho de 2025, a modalidade, prevista na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), permite que a seguradora assuma a continuidade de uma obra pública em caso de inadimplência da empresa contratada, evitando a paralisação dos projetos e o desperdício de recursos públicos.

Estados como Mato Grosso, Goiás, Paraná, Pernambuco e o Distrito Federal já adotam esse modelo, com destaque para a flexibilização dos critérios mínimos de contratação. Mato Grosso e Goiás, por exemplo, reduziram o valor mínimo das obras de R$ 200 milhões  estabelecido inicialmente na legislação  para R$ 50 milhões.

Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), divulgado em abril e citado na reportagem do Valor Econômico publicada em 1º de julho de 2025, cerca de R$ 3,3 bilhões em obras públicas têm previsão de serem executadas com a proteção da cláusula de retomada. Deste total, quase R$ 1 bilhão já está efetivamente segurado.

A cláusula, que passou a valer em janeiro de 2024, pode ser exigida em editais públicos de obras de grande porte (atualmente com valor superior a R$ 250,9 milhões, após atualização por decreto). O seguro cobre até 30% do valor contratual, e cabe à seguradora decidir entre pagar a indenização ou concluir a obra.

Para Ketlyn Stefanovic, presidente da comissão de crédito e garantia da FenSeg, o percentual elevado pode influenciar na decisão das seguradoras. Em entrevista ao Valor Econômico, ela afirmou: “Com o percentual de 30%, as seguradoras tendem a preferir assumir a obra (pois uma indenização monetária que represente esse percentual tende a pesar muito no caixa).” No entanto, ela ressalta que o produto “ainda é incipiente” e depende de mais exigência nos editais: “É preciso que os editais exijam esse tipo de garantia.”

A ausência de regulamentação federal também é apontada como obstáculo. Ainda na entrevista ao Valor, Stefanovic comentou: “Os Estados avançaram mais. Conversaram com a gente para entender como as seguradoras vão operar esse produto. A União aguarda a regulamentação.” Segundo ela, a expectativa é que as normas sejam definidas no segundo semestre de 2025.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU), também citados na reportagem do Valor Econômico, revelam o impacto da paralisação de obras públicas: em 2024, 11.941 obras estavam paralisadas, sendo 72,6% delas nas áreas de educação e saúde.

Para Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da CNseg, a cláusula de retomada “pode evitar desperdícios de recursos públicos, assegurando a entrega dos projetos em caso de inadimplência da empresa contratada.” A declaração foi dada em entrevista ao Valor Econômico. No entanto, Colnago também alertou que “sua adoção ainda é limitada pela ausência de regras detalhadas.”

Henrique Beloch, sócio da área de seguros do escritório BMA Advogados, também ouvido pelo Valor, apontou que o sucesso do modelo dependerá do apetite do mercado segurador. “A existência de riscos e passivos para além daqueles inerentes à assunção da obra pode desestimular seguradoras a se submeterem à cláusula de retomada”, afirmou. Ele destacou a importância de uma regulamentação clara para delimitar responsabilidades e prazos.

Mesmo diante da indefinição jurídica, seguradoras como a Junto Seguros já atuam no segmento. Conforme divulgado na reportagem do Valor Econômico, a empresa emitiu sete apólices com cláusula de retomada para governos estaduais. Em entrevista ao jornal, Roque de Holanda Melo, CEO da companhia, afirmou: “Vamos passar por uma curva de aprendizado”. Segundo ele, cerca de 45% da carteira da Junto hoje corresponde ao seguro garantia tradicional para obras públicas e privadas.

Já a Tokio Marine tem ambição de estar entre as três maiores do segmento. Segundo a reportagem publicada no Valor Econômico, em 2024, o seguro garantia cresceu 58,4% na companhia. Em entrevista ao jornal, Carol Ayub, diretora de riscos financeiros da seguradora, destacou que a empresa foi pioneira ao emitir a primeira apólice com cláusula de retomada no país, para a obra de pavimentação da rodovia MT-430. Ela afirmou: “O ajuste fiscal foi anunciado há pouco tempo e é preciso aguardar mais para entendermos os impactos não apenas no seguro garantia, mas também em todo o mercado.”

A Zurich Seguros, por sua vez, ainda não emitiu apólices com cláusula de retomada, mas está preparada para atuar nesse nicho. Segundo destacou Guilherme Ramiro, gerente-executivo de subscrição da companhia, em entrevista ao Valor Econômico, a carteira de seguro garantia tradicional representa 25% das emissões da seguradora, que vê boas perspectivas para 2025 e 2026, impulsionadas pelo novo PAC e pela nova Lei de Licitações. “A maior demanda foi em segmentos como construção civil, energia, saneamento e infraestrutura”, afirmou.

Para Silvia Wilbert, advogada e sócia da consultoria Safegold, a falta de regulamentação traz insegurança jurídica, já que cada contrato pode estabelecer condições distintas de cobertura. Em entrevista ao Valor Econômico, ela observou: “Essa cláusula já vem sendo contratada em algumas licitações, com apoio de seguradoras e órgãos públicos que desenvolvem modelos próprios.” Ela também chama atenção para discussões regulatórias em andamento, como o fortalecimento de garantias a fornecedores e a atuação preventiva das seguradoras.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN