A modalidade protege da inadimplência quem fez um empréstimo, caso uma situação inesperada, como morte ou desemprego, impeça o pagamento da dívida
Imagine a seguinte situação: quando foi reformar a casa, João fez um empréstimo para pagar em 24 vezes, mas antes de quitar a dívida perdeu o emprego e agora não tem como arcar com as próximas parcelas. Para cobrir imprevistos financeiros como esse existe um tipo específico de seguro.
Essa categoria é chamada de seguro prestamista. O termo se refere ao pagamento de prestação, como acontece em financiamentos, empréstimos e consórcios, por exemplo. O objetivo do seguro é garantir proteção financeira em situações inesperadas, amortizando ou liquidando a dívida que o cliente não poderá honrar, para que ele (ou sua família) não fique inadimplente.
Dessa forma, se o evento ocorrido estiver dentro das coberturas contratadas, o cliente pode ficar tranquilo que o seguro fará o pagamento total ou parcial, conforme contrato, dos valores para o credor.
O que é seguro empréstimo
Um dos tipos de seguro prestamista é o seguro empréstimo. “Ele cobre o saldo devedor do empréstimo em caso de morte e invalidez permanente do segurado, ou ainda quita parcelas se houver perda de renda por desemprego involuntário ou incapacidade física temporária devido a acidente ou doença”, explica Mario Rolim, gerente executivo de seguros no Banco PAN.
O PAN oferece essa modalidade de seguro, atualmente com cobertura do saldo devedor do empréstimo pessoal, limitado ao total de R$10 mil. A opção é indicada para quem tem entre 18 e 70 anos de idade, sem restrições ou distinção de perfil específico.
Segundo Rolin, o seguro pode ser contratado no momento em que o cliente contrata um empréstimo pessoal, como um complemento do serviço. O valor da proteção é variável, sendo proporcional ao valor do empréstimo adquirido.
A vigência é a mesma do período do empréstimo. Mas se a dívida for liquidada antecipadamente, o seguro será automaticamente cancelado.
Como acionar o seguro empréstimo
Quando precisar acionar o seguro, o especialista do Banco PAN recomenda que o consumidor ou familiar (este em caso de morte) entre em contato com a seguradora via 0800, WhatsApp ou chat.
“Nesses canais, serão dadas as devidas orientações de como solicitar a indenização do seguro. Essa mesma central de atendimento poderá tirar outras dúvidas sobre o seguro, enviar segunda via do certificado ou mesmo cancelar”, diz.
Para isso, é importante manter bem guardada a apólice, pois é nesse documento que se encontram todas as informações do seguro contratado, assim como os canais de atendimento da seguradora para que seja acionado se necessário.
3 dicas antes de contratar o seguro
A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, alerta que, antes de assinar qualquer tipo de seguro, é fundamental entender todo o contrato. Ela destaca três pontos que merecem atenção redobrada:
Cobertura – “Muitas vezes, o consumidor acaba não prestando atenção na proteção que está sendo adquirida. Por isso, ler essa cláusula é essencial para saber o que o seguro efetivamente cobre”, diz.
Riscos excluídos e perda de direitos – As apólices trazem de forma destacada os riscos que não estão cobertos. “Portanto, avaliar as cláusulas de riscos excluídos e de perdas de direito é fundamental para compreender a abrangência do produto que está sendo comprado”, diz.
Termos técnicos – Muitas expressões usuais na indústria do seguro nem sempre são compreendidas pelo público em geral. Glauce recomenda que o consumidor só assine o contrato se tiver total clareza do que está escrito. Para tirar dúvidas, é possível verificar se há um glossário na própria apólice ou consultar o Glossário do Seguro no site da CNseg.