Notícias | 12 de julho de 2023 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Seguro de Vida é um instrumento importante para sucessão patrimonial 

Uma grande parte da população sonha em ter uma casa própria e, por isso, entre as opções de investimentos, o setor imobiliário é um dos que mais têm atraído os brasileiros. Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entre janeiro e setembro de 2022, a venda de imóveis apresentou crescimento de 12,9% se comparado com o mesmo período em 2021. 

Mais que a oportunidade de ter o próprio lar ou ser dono de um negócio, muitas pessoas investem em empreendimentos imobiliários para expandir o patrimônio familiar. No entanto, para isso, é necessário estar atento à elaboração de um bom planejamento financeiro com ativos de liquidez sucessória. Assim, é possível garantir, de forma mais estruturada e tranquila, os recursos precisos para a sucessão do patrimônio.

O Diretor de Vendas de Seguros da Omint, José Luiz Florippes, declara que o seguro de vida pode ser uma opção: ”Consolidar um patrimônio para uma família é um desejo de muitos, mas é preciso considerar ativos que garantam uma liquidez sucessória, como o seguro de vida, para programar uma sucessão patrimonial eficiente.”. 

Florippes também explica que, no caso de sucessão patrimonial, o seguro de vida é fundamental para garantir recursos financeiros livres de impostos aos beneficiários. O executivo enfatiza a importância da proteção do patrimônio: ”Em um planejamento financeiro bem estruturado, a proteção do patrimônio é pensada para que, no momento da sucessão, os herdeiros obtenham recursos financeiros de forma rápida para arcar com os custos do inventário.”.  

O seguro de vida não é uma herança. O Código Civil Brasileiro garante que as indenizações pagas por apólices de seguro de vida não estejam sujeitas às dívidas do segurado. Além disso, o seguro de vida não é incluído no inventário. ”Após o sinistro ser acionado, o capital segurado contratado será liberado em até 30 dias, o que favorece o período legal de entrada do inventário, que é de até 60 dias sem que haja juros multas submetidas, de acordo com a legislação brasileira.”, finaliza Florippes, executivo da Omint. 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN