ÃO PAULO – Contrariando a tendência de crescimento do setor de seguros, o ramo de seguro de cascos apresentou, no primeiro semestre deste ano, uma queda de 19% no volume de prêmios em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com informações da Susep – Superintendência de Seguros Privados.
A Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) formará Grupo de Trabalho para incrementar esta modalidade de seguro no Brasil, que hoje responde por apenas 1,24% do conjunto das carteiras.
Embarcações de recreio são público-alvo
O seguro de cascos é destinado a embarcações e frotas de vários portes e tipos e garante cobertura para cascos, máquinas, motores, instalações e equipamentos dos navios com coberturas abrangentes.
De acordo com dados da Marinha, a demanda por este tipo de seguro, embora pequena, é maior para embarcações de recreio e esporte. Desde o ano 2000 foi registrado um total aproximado de 1 milhão de embarcações nesta categoria, que podem ser consideradas, portanto, clientes em potencial.
Modalidades de seguros náuticos
Vale destacar que, para embarcações de recreio, existem basicamente três modalidades de seguro. O DPEM, ou seguro obrigatório, que é semelhante ao DPVAT dos carros. Deve ser renovado anualmente e tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes.
Já o Seguro de Embarcações de Recreio (SER) cobre prejuízos com o casco, e não envolve danos pessoais. O custo varia de acordo com as coberturas contratadas e em relação a três características da embarcação: comprimento, perímetro de navegação (região em que o barco navega) e ano de fabricação.
Por último, o RCF (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo) é um seguro adicional contra terceiros, em que o valor a segurar é escolhido pelo proprietário da embarcação.
Governo lança seguro de agricultura familiar
por: Fernanda de Lima
10/09/2004 08h50
SÃO PAULO – Como parte da política do atual governo de incentivar o setor agrícola brasileiro, será lançado, nesta sexta-feira (10), o seguro da agricultura familiar.
Segundo informações da Agência Brasil, o novo produto resulta de uma parceria com organizações rurais e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Garantia de renda
Ao contratar o novo seguro o agricultor terá cobertura total do valor financiado para o custeio da lavoura, e, no caso de prejuízos causados por fatores climáticos, ou pragas na lavoura, o seguro garantirá 65% do rendimento líquido do empreendimento agrícola. Por rendimento líquido entende-se a receita bruta menos o total do crédito concedido pelo Pronaf.
Entretanto, caso o prejuízo incorrido pelo agricultor seja igual ou menor do que 30% da sua receita bruta estimada, o mesmo não receberá qualquer tipo de cobertura. Mesmo nos casos em que a cobertura for devida, o valor da renda garantida está limitado a R$ 1,8 mil.
Limites na cobertura
Dentre as coberturas previstas pelo novo seguro estão as perdas com seca, geada, granizo, tromba d`água, vendaval, e chuvas fora de época. Isso sem contar as pragas e doenças que ainda não contam com um método difundido de controle.
Em compensação não está prevista cobertura para os casos de incêndio de lavoura, enchentes, erosão, a falta de práticas adequadas no controle de doenças e deficiências de adubação.
Reivindicação histórica
No caso das culturas de algodão, arroz, feijão, milho, soja, trigo, sorgo, maçã, banana, caju, mandioca, mamona e uva a contratação do seguro é obrigatória. Também terão acesso ao novo produto as culturas consorciadas ou combinadas, como feijão e milho ou milho e soja, entre outras.
Além de atender a uma reivindicação histórica dos produtores, o novo seguro deve dar maior estabilidade e estímulo à produção agrícola nacional, lembrou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto.