Notícias | 23 de outubro de 2023 | Fonte: Auto Esporte

Seguro de carro: o que é bônus e como ele interfere no valor da apólice?

É possível perder o bônus? Dá para transferi-lo a outra pessoa? Autoesporte responde estas e outras dúvidas

O mercado de seguros é burocrático e cheio de termos difíceis de entender, ainda mais para os clientes de primeira viagem. Uma das palavras que podem aparecer ao negociar uma apólice é “bônus”. Mas o que significa bônus e como ele pode afetar o valor da cobertura do seguro auto?

Autoesporte elaborou outro guia para ajudar a entender mais sobre o assunto.

O que é bônus?

Bônus é o desconto oferecido pelas seguradoras na renovação do contrato sempre que o seguro não for acionado durante um certo período. Isso também vale ao trocar de seguradora.

Imagine que, ao longo de dois anos, o motorista não precisou acionar o seguro por roubos, furtos sinistros (tanto próprio quanto de terceiros)A seguradora entenderá que o proprietário é cuidadoso e responsável com seu carro, e vai oferecer um desconto como recompensa.

bônus também é determinado com base nos pagamentos. Um segurado que atrasa a parcela, por exemplo, vai perder pontuação e terá um acréscimo no valor ao renovar a apólice.

Utilizei um serviço da seguradora. Posso perder o bônus?

As seguradoras oferecem serviços junto à apólice. Assistência 24 horas, guincho, planos de revisão e até descontos na compra de uma bateria são os mais comuns.

Estes serviços podem ser utilizados quantas vezes forem necessários, pois não interferem no bônus. O que afeta o preço do seguro são apenas os sinistros, roubos e furtos.

É possível transferir o bônus?

Sim! Para isso, o segurado terá de elaborar uma Carta de Transferência de Direitos e Obrigações (TDO). Existem regras para sua aprovação e cada seguradora tem suas particularidades.

A transferência de bônus só é permitida nos seguintes casos:

  • Entre pais e filhos — comprovando parentesco pela certidão de nascimento ou carteira de identidade
  • Entre cônjuges — comprovando a relação pela certidão de casamento ou união estável
  • Entre sócio e empresa (apenas PJ para PF) — comprovando o vínculo por documentação

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