Notícias | 20 de fevereiro de 2004 | Fonte: Superavit

Seguradoras embolsam o Dpvat – Ações tentam garantir pagamento do seguro

Maria Clara Prates e Fernanda Odilla
Movimento das Donas de Casa busca na Justiça o direito das vítimas e suas famílias de receberem a indenização

Quatro ações, propostas pelo Movimento das Donas de Casa, contra 12 seguradoras que operam com o seguro obrigatório (Dpvat) em Minas, com pedido de liminar, tenta garantir na Justiça o pagamento de indenizações no valor estabelecido em lei. Hoje, com base apenas em uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, de 8 de dezembro de 2000, o valor do prêmio por morte e invalidez nos acidentes de trânsito ficou estabelecido em R$ 6.754,01. No entanto, a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, que criou o Dpvat, estabelece que o valor deveria ser de 40 salários mínimos. Ou seja, indenização de R$ 9,6 mil.

De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autarquia do Ministério da Justiça e responsável pela fiscalização das empresas , do total R$ 1,44 bilhão apenas R$ 334,61 milhões foram destinados, no ano passado, ao pagamento das indenizações, o que representa 23,2% do bolo de recursos arrecadados dos proprietários de veículos. O advogado Délio Malheiros, especialista na defesa do consumidor, lembra que o valor do prêmio do Dpvat ficou congelado por seis anos, de 1994 até 2000, e ainda que, há dez anos, a indenização por gastos médicos em hospitais privados é de R$ 1.524,54.

Em 1997, o Conselho Nacional de Seguro Privado autorizou um aumento de 30% no valor do seguro obrigatório, para usar os recursos com objetivo de engordar as reservas técnicas da entidade, sem previsão de aumento das indenizações. O aumento, no entanto, foi barrado por determinação da Justiça Federal de Minas, mas reapareceu na resolução de 2000, sendo que, desta vez, autorizava também que o prêmio passasse de R$ 5.081 para os R$ 6,7 mil pagos hoje. O aumento do Dpvat foi suspenso, naquele ano, depois de uma ação proposta por nós. Temos sentença favorável, mas um recurso está sendo analisado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que depois de sete juízes-relatores permanece sem decisão, afirma Malheiros.

A batalha para o consumidor parece ser mesmo dura. Das quatro ações em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, questionando o valor da indenização, uma delas já teve a liminar negada. Malheiros recorreu e aguarda parecer do Ministério Público nas demais. Essa é a primeira ação coletiva, mas em pedidos individuais dos usuários o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência e confirma que o valor do prêmio é de 40 salários mínimos. Em fevereiro do ano passado, ministros do STJ decidiram: O valor da cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil do veículo automotor é de 40 salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico (Lei nº 6.194/74), não se confundindo com índice de reajuste.

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