Notícias | 11 de julho de 2003 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Seguradora Yasuda: problema com carro reserva

Escrevo a esse conceituado jornal, e especificamente à coluna Seus Direitos, por me sentir lesado e para pedir a colaboração da coluna a fim de resolver o meu problema. No dia 28/2 me envolvi em acidente de trânsito, ficando meu carro avariado e precisado de reparos. Sou segurado da Yasuda Seguros S.A., que contatei no dia 1.º/3 (sábado de carnaval), para pedir o carro reserva a que tenho direito por contrato, sendo orientado a primeiramente levar o carro à oficina, o que fiz imediatamente. Voltando à seguradora, disseram que eu deveria fazer um aviso de sinistro – e foi aí que começaram os problemas.
Tentei fazer o aviso, mas o setor específico não estava trabalhando, por ser carnaval. Voltei a ligar para o setor de carros reserva, onde apenas disseram que nada poderiam fazer. Como minha mulher é cardíaca (o que posso comprovar), preciso de carro para uma eventual emergência, direito que me foi cerceado durante cinco dias, até a quarta-feira de cinzas.
Diante disso, fui obrigado a locar um carro idêntico àquele a que teria direito (portanto não me aproveitando da situação), ao custo de R$ 350. Enviei então carta à seguradora explicando a situação e pedindo o reembolso desse valor, o que me foi negado. Sinto-me lesado, por ter direito ao carro recusado, e peço publicação desta carta. Grato pela atenção, Mário Eduardo Leal Nave – Tatuapé
Yasuda Seguros responde:
“Com ref. à reclamação de nosso segurado, sr. Mário Eduardo Leal Nave, gostaríamos primeiramente de agradecer o espaço concedido para exercermos nosso direito de resposta. Sobre o caso em questão, informamos que a queixa do sr. Mário não se justifica, pois a garantia adicional de carro reserva por até 15 dias, por ele contratada, foi integralmente usufruída. Esclarecemos que a garantia estaria à disposição do segurado somente na locadora, no prazo de até 24 horas, após confirmação e autorização da mesma. No período em que o segurado alugou um carro para substituir o veículo segurado, de 1.º a 6 de março, cujo reembolso está sendo cobrado, não houve autorização da seguradora. O sr. Mário utilizou o carro reserva por 16 dias, a partir de 5/3, usufruindo ainda de um dia a mais (a que não teria direito), sem nenhum custo. Dessa forma, o direito do segurado ao carro reserva em nenhum momento foi prejudicado. Atenciosamente, Yasuda Seguros S.A..”
O leitor comenta:
Com ref. a ter usufruído o direito ao carro reserva, confirmo que esse direito foi cerceado quando mais necessitei, a partir do sábado de carnaval, 1.º/3, pois só consegui falar com a empresa na quarta-feira à tarde. Ou seja, deixaram de atender meu direito justamente quando mais precisei. Já em relação a eu ter usado o carro durante 16 dias “sem custo”, informo que paguei por todos os dias que excederam o prazo previsto, tendo recibo disso, à disposição da empresa.

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