Notícias | 10 de março de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Seguradora vence batalha contra fraude

É difícil a tarefa de provar uma fraude contra seguradora. Mesmo tendo como provas o relatório de peritos, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, que apontavam incêndio como criminoso, e ainda informações de antecedentes dos envolvidos em outras tentativas de fraude contra seguros, fora outras provas consideradas irrefutáveis apresentadas no decorrer do processo; uma seguradora precisou de 12 anos e três longas viagens processuais até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se livrar da obrigação de pagar uma indenização aos fraudadores.

Mas agora é definitivo, os ministros mantiveram decisão do Tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e puseram fim à tentativa de E.L.E. e E.M.E. Confecções Ltda de receber ação indenizatória em virtude de um incêndio. O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que o evento foi provocado pela própria empresa, o que caracterizou tentativa de fraude contra a seguradora.

No dia 16 de março de 1991, o prédio onde se localizava a empresa foi destruído por incêndio. Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli apontaram que sua provocação foi criminosa, uma vez que foi decorrida da combustão de querosene e gasolina em chumaços de pano encontrados no local. Os indícios teriam apontado a própria empresa como autora do crime por não haver nenhum funcionário no dia do incêndio, não ter sido encontrado sinal de arrombamento e a situação financeira da empresa estar desfavorável naquele momento.

O advogado Sérgio Barroso de Mello, do escritório Pellon & Associados Soluções Jurídicas, que patrocinou a causa ao lado da seguradora durante 12 anos, explica que haviam dois viés na questão do sinistro: um fático e outro contábil. “Para começar, era estranho que ocorressem três incêndios consecutivos, em um período inferior a 12 horas. No relatório da Polícia Civil e dos bombeiros que socorreram o incêndio, os peritos afirmavam que havia no local um forte odor de produtos combustíveis. Além disso, ainda no sentido de evidenciar um incêndio intencional, havia o fato de que os seguranças haviam sido demitidos antes do fato e, mesmo assim, foram eles que se apresentaram no local no dia do acontecimento, para receber o que se chama de ‘posse de imóvel’.

A outra evidência importante para provar a fraude foi o livro contábil da empresa, que teria sido adulterado. Descobrimos no decorrer do processo que as informações falsas prestadas eram tantas, que a empresa possuía diversos livros contábeis diferentes”, afirma o especialista em direito do seguro. Segundo ele, também foi descoberto que os sócios já haviam se envolvido em muitos outros processos por suspeita de fraudes e também os contadores estavam sendo processados por falsificação de documentos.

De acordo com informações do processo, inspetores da seguradora compareceram ao local à época do incêndio, mas não chegaram a efetuar o pagamento da indenização, que atualmente seria de cerca de R$ 9 milhões. A seguradora foi forçada a contratar uma empresa de liquidação de sinistros: Inspectrol Inspeção e Controle Ltda, autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, visando a apuração do valor e desobstrução do imóvel. Em posse do laudo, a empresa teria tentado novamente receber a quantia a que tinha por direito, mas a seguradora vinculava o pagamento ao encerramento do inquérito policial.

O advogado lembra que as seguradoras tendem a ser mal recebidas no Judiciário. Ele foi vitorioso, recentemente, em uma causa envolvendo diversas empresas de seguros em uma fraude milionária onde o sinistro foi provocado por uma certidão de óbito falsificada. Um homem fez seguros em três empresas, no valor de R$ 2 milhões cada, com duas beneficiárias.

A seguradora descobriu que o documento era falso, a prova não foi aceita; descobriu irregularidades através de exames de DNA, a prova não foi aceita; nada foi aceito pela Justiça. As seguradoras já estavam à beira de pagar as indenizações quando descobriram que o proprietário dos seguros de vida havia sido preso.kicker: Advogado revela que o valor da indenização atualizado seria de cerca de R$ 9 milhões.

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