Avança rapidamente na Câmara o projeto de lei que prevê cobertura por tempo proporcional ao do pagamento de prêmio efetuado pelo segurado nos casos de cancelamento antecipado do contrato no seguro de automóveis. No final da semana passada, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do deputado Celso Russomanno, o qual acrescenta ao texto original um parágrafo que prevê, no caso de cancelamento sem motivo por parte da seguradora, devolução ao segurado de todos os valores pagos.
De acordo com a proposta, seja qual for o motivo do cancelamento da apólice, o consumidor terá direito a cobertura proporcional.
Já o cancelamento pela seguradora por atraso no pagamento só poderá ser feito depois quinze dias da data do vencimento. Nesse caso, o segurado deverá ser notificado e terá garantido o direito à cobertura durante os 15 dias de atraso.