Notícias | 1 de julho de 2014 | Fonte: Revista Consultor

Seguradora tem responsabilidade sobre veículo estacionado em local público

Carro-Estacionado-na-SombraO furto de veículo em estacionamento público não afasta a responsabilidade da seguradora, mesmo quando o segurado afirma possuir garagem própria. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplicou a jurisprudência prevalente na corte para manter a condenação da seguradora Porto Seguro a restituir o valor de veículo furtado a segurado que informou que tinha garagem própria, mas teve o carro furtado em frente à residência.

De acordo com o processo, o autor informou que teve seu automóvel furtado no período de vigência do seguro. Depois de fazer o boletim de ocorrência, ele acionou a seguradora para receber a indenização prevista na apólice. Porém, o pedido foi negado sob o argumento de que, no momento da contratação, ele teria informado possuir garagem própria para o veículo, mas que o furto ocorreu na via pública em frente sua residência. Diante disso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, a Porto Seguro alegou que o autor forneceu as informações inverídicas com o intuito de baixar o valor do prêmio pago, o que configuraria má-fé do segurado. Ainda segundo ela, o fato de o veículo pernoitar na rua agravou o risco de furto. A empresa defendeu a improcedência da ação, bem como a inexistência de danos morais.

O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou a ação procedente, em parte, condenando a seguradora a pagar o valor da apólice contratada. Quanto aos danos morais, afirmou: “Não há que se cogitar em ofensa aos direitos da personalidade da parte autora quando há o simples inadimplemento contratual entre as partes”. Após recurso da seguradora, o colegiado manteve a decisão de primeira instância por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

10 comentários

  1. Inspeções, Regulações e Auditorias.

    7 de julho de 2014 às 17:32

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  2. Gilberto Carone

    7 de julho de 2014 às 13:32

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  3. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    7 de julho de 2014 às 10:32

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  4. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    1 de julho de 2014 às 13:36

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  5. NCK CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    1 de julho de 2014 às 10:58

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  6. MELIUS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    1 de julho de 2014 às 10:25

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  7. JULIANA CAPONI

    1 de julho de 2014 às 10:21

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  8. MAXISEG Cor Seg Lt - André Duarte MACÉA

    1 de julho de 2014 às 9:46

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  9. BERLIM CORRETORA E ADM. DE SEGUROS LTDA

    1 de julho de 2014 às 9:23

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  10. Seguros Gerais

    1 de julho de 2014 às 9:10

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