Notícias | 9 de julho de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Seguradora se pronuncia após ser condenada a indenização coletiva de R$ 1,5 mi

Após a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manter a indenização coletiva de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos pela prática de fraudes na venda de seguros de vida com pessoas idosas, a SudaSeg disse analisar o caso para, se necessário, apresentar novo recurso. A decisão apontou práticas predatórias na venda de seguros a idosos, com descontos indevidos em benefícios e violação à boa-fé, segundo informações do portal Migalhas.

O caso iniciou quando o MP/SP propôs uma ação civil pública após a apuração de mais de 900 reclamações registradas pelo Procon. Os autos do processo apontam que a empresa atuava por meio de call centers, oferecendo serviços que seriam gratuitos para pessoas idosas. A cobrança indevida era feita depois da contratação, diretamente nos benefícios previdenciários. 

A SudaSeg negou qualquer prática ilícita na comercialização dos seguros, alegando que cumpriu o dever de informação e que não houve prejuízo relevante aos consumidores. A seguradora contestou a existência de táticas predatórias e questionou a caracterização de dano moral coletivo.

O relator do caso, desembargador Hugo Crepaldi, destacou que os autos comprovaram o uso de práticas predatórias para vender seguros a idosos em Santa Fé do Sul, com descontos aplicados diretamente nos benefícios previdenciários, violando deveres legais e contratuais.

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. Um sexto do valor será destinado ao Fundo Municipal do Idoso da cidade, e o restante, ao Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.

Resposta da SudaSeg encaminhada ao CQCS:

Estamos analisando o acórdão para, se for o caso, dentro do nosso entendimento, apresentar novo recurso.

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