Notícias | 23 de janeiro de 2020 | Fonte: CQCS

Seguradora oferece cobertura específica para produtos contaminados como do caso da cervejaria backer

O caso de intoxicação por dietilenoglicol, substância encontrada na cerveja Belorizontina, fabricada pela cervejaria Backer, que teria provocado diversas mortes, em Minas Gerais, despertou a atenção dos profissionais do mercado de seguros para o tema. O que muitos não sabem é que existe um seguro que oferece coberturas específicas para situações como essa.  

O risco de recolhimento e consequente diminuição das vendas e impacto na reputação, combinados com o perfil mais exigente e consciente do consumidor tem levado empresas a buscarem, cada vez mais, o seguro de Produtos Contaminados para a proteção de sua linha de produção. É o que aponta a AIG, seguradora pioneira neste produto no Brasil. 

“No ano passado, a procura pelo produto cresceu consideravelmente e encerramos 2019 com aumento de mais de 100% em prêmios emitidos. Indústrias de diferentes regiões do Brasil estão mais cientes dos riscos e dos custos que vão muito além do recolhimento”, afirma Natália Gallinari, Gerente de Responsabilidade Civil e Ambiental na AIG. 

Seja na produção de alimentos ou líquidos envasados, como água e óleos, até bebidas não alcoólicas industrializadas e alcóolicas, o risco de contaminação durante a produção pode comprometer a imagem da empresa, ocasionando perdas reputacionais, isso sem contar os altos custos com o recolhimento, transporte, armazenagem, destruição e substituição dos produtos afetados, além da possível redução nas vendas ocasionada pela falta de confiança na marca durante um bom tempo. 

“Nosso Seguro de Produtos Contaminados oferece cobertura para a contaminação nas diferentes partes do processo produtivo, da matéria-prima à distribuição, além da logística reversa e custos para apoio na gestão reputacional da empresa. Também existe a garantia de indenização para interrupção dos negócios causada diretamente pelo incidente”, explica a executiva da AIG. 

Há três as ocasiões em que os sinistros podem ser acionados para este tipo de produto: contaminação acidental, adulteração maliciosa ou recolhimento a partir de uma exigência do governo. Esta última envolve a emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para recolher o produto que esteja fora dos padrões exigidos de segurança alimentar e que, em função disso, tenha potencial de causar dano à saúde humana. 

Outro diferencial do seguro específico de Produtos Contaminados é o serviço de assistências técnicas especializadas em gerenciamento de crise em caso de sinistros. São diversas as indústrias alimentícias (alimento e bebida) que podem contratar o seguro AIG para Produtos Contaminados, entre elas, as de panificação, alimentos enlatados, farinhas, cereais, corantes e aromatizantes, laticínios, óleos, café e chá, cervejas, vinhos e cachaças. 

Foto: Kiuane Rodrigues/ Record Tv Minas

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