Notícias | 25 de março de 2025 | Fonte: Migalhas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

A alteração do local de pernoite, especialmente quando ocorre entre Estados diferentes, é capaz de influenciar de forma substancial a análise do risco e o cálculo do prêmio pela seguradora. 

Sob este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PE confirmou decisão que isenta seguradora de pagar indenização por carro roubado em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Para a Corte, a divergência de informações comprometeu a boa-fé objetiva, essencial em contratos de seguro.

A relevância do local de pernoite em seguros de automóveis está diretamente ligada ao cálculo do risco assumido pela seguradora.

A seguradora negou a cobertura após constatar que o veículo foi roubado em um Estado diferente do declarado para o pernoite. A cliente, por outro lado, defendeu que sua mudança temporária de endereço não aumentava de forma substancial o risco ao qual o veículo estava exposto.

O tribunal concordou com a seguradora, destacando que tais alterações afetam diretamente a análise de risco e o cálculo do prêmio de seguro.

O relator substituto, desembargador José Raimundo dos Santos Costa, enfatizou a necessidade de transparência nas informações fornecidas ao contratar um seguro. 

“Em que pese haver jurisprudência favorável à condenação de pagamento de seguro diante de divergência de endereço, tal entendimento não se aplica ao presente caso. Explico: a diferença de localidade – envolvendo estados distintos – altera significativamente o perfil de risco calculado pela seguradora.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Rostand Santos e Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, ao lado da advogada Beatriz Maria Vicente Ferreira, representam a seguradora.

3 comentários

  1. ATENSEG ADM E CORRET DE SEGUROS LTDA

    31 de março de 2025 às 11:53

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  2. Antonio Medeiros - Nossaseg

    28 de março de 2025 às 9:34

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  3. Jose A Pacheco da Silva

    28 de março de 2025 às 9:17

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