Notícias | 6 de junho de 2017 | Fonte: CQCS | Ivan Netto

Segurado pode ficar sem indenização em veículo com bloqueio judicial

restrição-judicialOs corretores de seguros que atuam no segmento de automóvel devem ficar sempre atentos a um detalhe importante ao fecharem negócios com seus clientes: os veículos com bloqueio judicial. O alerta é do corretor de seguros Carlos Valle, diretor da Valle Corretora de Seguros e Diretor da Fenacor. “Se o carro tiver um sinistro e não houver perda total, a seguradora vai recuperar o automóvel ou pagar indenização se tiver um terceiro envolvido. Agora, se o sinistro apontar para uma perda total, o segurado só poderá receber o valor da indenização correspondente ao seu veículo se apresentar o carro liberado, seja de um financiamento ou de um bloqueio judicial. E não é que a seguradora não vai pagar, ela vai, só que pagará a quem tiver direito”, explica.

Valle destaca que é nessas horas que o corretor de seguros se diferencia de outros canais de distribuição. “O Corretor bem informado e atento é importantíssimo nessas situações. No caso de perda parcial, para orientar, pra acompanhar e, às vezes, até mesmo para ‘traduzir’ as informações, já que os segurados muitas vezes não entendem os termos técnicos. E no caso de perda total, mais ainda, porque o segurado pode achar que a culpa é da seguradora, do seguro contratado ou próprio corretor. Então, é fundamental que o corretor conheça o assunto e transmita a informação correta, que a seguradora está pronta para pagar, mas o veículo tem um bloqueio judicial e isso precisa ser resolvido para que ele receba a indenização”.

2 comentários

  1. Nivaldo Bueno

    7 de outubro de 2024 às 11:47

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  2. Pedro Henrique Miranda de Matos

    19 de maio de 2023 às 22:14

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