Notícias | 6 de junho de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Segurado pode ficar sem indenização caso haja agravamento de risco

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O advogado e secretário geral da comunicação de direito da OAB, Erickson Dantas, em entrevista ao “Bom Dia Alagoas”, explicou se o seguro de carro deve cobrir danos causados por enchentes. Segundo ele, em primeiro lugar, é muito importante que a seguradora escolhida seja cadastrada da Susep e destacou que, em caso de agravamento de risco, pode haver perda de indenização.

Segundo ele, além disso, o consumidor deve estar atento às cláusulas da apólice para não perder o direito à indenização. “Em algumas situações, pode ser que o veículo não fique coberto e o segurado poderá ter um prejuízo em razão pelo fato de não estar descrito na apólice que há cobertura para algum dano, como queda de árvore, por exemplo”.

Também foi alertado pelo advogado que o seguro compreensivo é o que abrange essas situações de enchentes, enxurradas, quedas de árvores. “Esse seguro é mais abrangente, o seguro dito “normal”, muitas vezes não cobre essas situações, é muito importante que o consumidor faça uma análise dessas condições”.

Ainda segundo Erickson, nessas situações, o consumidor tem que ter o cuidado para não agravar o risco. “Se você está vendo uma rua muito alagada, a orientação é que você não siga adiante. O condutor agravando o risco de alguma forma, pode ser que após a perícia, ele acabe ficando sem a indenização”, finalizou.

Confira a reportagem na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/10624894/?s=0s

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