Notícias | 20 de janeiro de 2004 | Fonte: Agência Camara

Segurado em atraso poderá ter prêmio proporcional

Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 1088/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que garante o pagamento de indenização proporcional ao valor do seguro ao cliente que estiver em atraso no pagamento da apólice.

Pelo texto, o segurado terá obrigação de quitar o débito em até dez dias úteis após a ocorrência do acidente, para ter direito à indenização proporcional. A seguradora poderá descontar o valor da quitação do total a ser pago para cobertura do sinistro.

O autor do projeto lembra que são muitos os casos em que o segurado, por atraso de apenas um dia, perde tudo o que já havia pago e não recebe a indenização. ?Queremos justiça para com as pessoas e empresas que fazem seguros para seus familiares ou para seu patrimônio?, defende Bacci.

DIREITOS DA SEGURADORA

De acordo com o projeto, após 61 dias de atraso no pagamento da apólice, a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro, sem obrigação de devolução dos valores pagos pelo segurado, que será ainda obrigado a quitar a apólice.

A proposta tramita em conjunto com os PLs 1130/03, 1136/03,1287/03, 1495/03, 1687/03 e 2175/03, que também tratam do pagamento proporcional correspondente ao valor já pago pelo segurado em atraso. A matéria, que tramita em regime conclusivo, tem como relator na CCJR o deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Reportagem – Fernanda Pimentel

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