Notícias | 4 de fevereiro de 2004 | Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sancionada lei que prorroga prazo para se adaptar ao NCC

O Congresso Nacional sancionou o Projeto de Lei nº 1.273/03, já aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003, que prorroga o prazo de adaptação das empresas ao novo Código Civil.
O novo Código Civil, regido pela Lei nº 10.406/02, que entrou em vigor em janeiro de 2003, dava apenas um ano para os empresários se adaptarem ao NCC. O governo e o legislador consideraram que esse prazo seria suficiente.

Com o projeto aprovado, os empresários ganharam mais 2 anos para se acostumarem com as mudanças.

Veja a lei sancionada

LEI Nº111138, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.

???????????????????????????????.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

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