Notícias | 2 de agosto de 2024 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

Reviravolta em possível cobertura de seguro: motorista confessa ter forjado tentativa de assalto

Reprodução: UOL

Um caso de grande repercussão nas últimas semanas apresentou uma significativa reviravolta na última terça-feira (30). Conforme noticiado pelo CQCS, ao tentar escapar de um assalto, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o motorista de um veículo fugiu em alta velocidade levando o suposto assaltante pendurado do lado de fora da janela. Na ocasião, especialistas destacaram que em uma possível colisão, não seria considerado agravamento de risco, tendo em vista que o condutor encontrava-se sob ameaça. Agora, segundo informações do G1, a situação inusitada não passou de uma encenação para ganhar engajamento nas redes sociais. As atualizações do ocorrido geraram novas discussões sobre a ação do seguro diante os fatos. 

Ainda de acordo com o G1, Rafael Queiroz, o motorista do veículo, admitiu à Polícia Civil que mentiu sobre a suposta tentativa de assalto para ganhar visibilidade nas redes sociais. Em entrevista ao CQCS no último dia 29/06, o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, afirmou que o seguro oferecia cobertura em uma hipótese de colisão. “Não houve agravamento de risco porque o mesmo estava sob ameaça. Ele sofreu uma tentativa de assalto e o suspeito não largou a janela do carro, optando em permanecer ali acreditando na fraqueza da vítima. Se o carro tivesse colidido, não seria considerado agravamento de risco e o seguro ofereceria cobertura”, disse. 

Já o Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC), Dorival Alves, disse entender que o risco estaria coberto, não somente o veículo segurado, como também outros veículos que se envolvessem em um possível acidente, caso o proprietário tivesse uma apólice de seguro, bem como a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF -V). 

Diante da atualização dos fatos, com a declaração do motorista assumindo que forjou toda a situação, o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, enfatiza que em uma hipótese de colisão, o veículo não teria cobertura, configurando-se de fato como agravamento de risco. “Não teria cobertura de forma alguma, nem para o carro, nem para terceiros e muito menos para o suposto assaltante que correu risco de se ferir gravemente. A cobertura seria negada por falsa declaração, já que a boa-fé rege um contrato de seguro”, disse. O especialista lembrou ainda que na contratação do seguro é necessário não mentir ou omitir informações em casos de sinistro, o que significa que no caso ocorrido no Rio de Janeiro, o proprietário do veículo, teria a sua apólice cancelada pela seguradora. 

Conforme informado pelo G1, Rafael Queiroz, motorista do veículo, responderá por falsa comunicação de crime, tendo em vista que o mesmo registrou um Boletim de Ocorrência de furto na 42ª DP (Recreio) e também deu inúmeras entrevistas relatando sua participação no caso. 

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