Notícias | 25 de agosto de 2009 | Fonte: Grupo Federal de Seguros

Resposta da Federal ao deputado Paes Landim

Com base na matéria veiculada no CQCS, nesta segunda-feira, dia 24 de agosto, sobre denúncia do Deputado Paes Landin ( PTB-PI ), no que tange à conduta empresarial do Grupo Federal Seguros, informamos o seguinte: O Grupo Federal de Seguros é composto por duas Seguradoras ( Federal deSeguros S/A e Federal Vida e Previdência S/A ); As Companhias operam, no mercado, indistintamente e a Federal Vida e Previdência definitivamente não é ( sic ) administradora da Federal de Seguros S/A; A estratégia procrastinatória, citada pelo nobre Deputado, não condiz com a realidade. No caso dos pagamentos de sinistros eles são pagos com regularidade, salvo nos casos específicos que dependem de Laudos Periciais, que não podem de deixar de ser produzidos. No caso do cumprimento das Decisões Judiciais é óbvio que não se pode falar do seu descumprimento, pois as punições judiciais, para tais casos, são severíssimas e nunca houve nenhum caso de aplicação dessa punição. Quanto às Defesas de Processos Judiciais, elas são feitas por advogados competentes e isso não pode ser considerada medida procrastinatória; Quando é citado na matéria que a Federal pratica cobranças não autorizadas o questionamento é indevido, uma vez que todas as cobranças decorrem de Contrato de Seguros legalmente constituído. A Federal de Seguros procede a cobrança por consignação há cerca de 50 anos sem que tenha havido, até hoje, reclamações consistentes sobre esse assunto; No tocante, segundo o parlamentar, ao Serviço de atendimento ao Cliente ( SAC ), destacamos que conforme o Decreto N° 6.523, de 31/07/08, o Grupo Federal de Seguros optou pelo atendimento pessoal, através das suas Sucursais, uma vez que possui grande capilaridade e está presente em 21 capitais brasileiras; Ressaltamos e só lamentamos que desde julho passado não tenhamos tido êxito em nossas tentativas de encontro com o ilustre Parlamentar, não obstante o representante da Companhia Dr. Gustavo Affonso Capanema ter-se deslocado do Rio de Janeiro para Brasília, com correspondência, não tendo sido atendido e não obtida resposta a essa correspondência e ao chamado telefônico, que visava a esclarecer o ilustre Deputado acerca das matérias referidas acima.

2 comentários

  1. INBRAS CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

    26 de agosto de 2009 às 11:47

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  2. CORRETORA DE SEGUROS

    25 de agosto de 2009 às 18:10

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