Notícias | 12 de agosto de 2004 | Fonte: CQCS

Regulamentação do resseguro pode sair mais cedo do que se esperava

A regulamentação da abertura do resseguro pode sair mais cedo do que se esperava. Segundo pareceres proferidos pelo Procurador Geral da República e pela Advocacia Geral da União, as alterações feitas pela Emenda Constitucional 40/03 no teor do Artigo 192 da Constituição teriam afastado a necessidade de Lei Complementar para a regulamentação do resseguro e do fim do monopólio do IRB Brasil Re.

Com isso, há perda de objeto da Adin, Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) visando a anular a Lei 9.932/99, que transferiu para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) as atribuições do IRB no que se refere à normatização do resseguro.

O PT argumentou na época que a matéria deveria ser tratada por lei complementar e o ministro Marco Aurélio Mello, na época relator da adin, concedeu a liminar, depois mantida pelo plenário, suspendendo os efeitos daquela lei.
Foi aberto, no DTF, prazo para o pronunciamento do PT sobre os pareceres, mas o partido não se manifestou. Os autos foram, então, encaminhados ao ministro relator para decisão da matéria. O mais provável, agora, é que processo venha a ser encerrado pela perda de objeto, abrindo caminho para a regulamentação do resseguro.

Um comentário

  1. EAGLE CONSULTORIA LTDA.

    12 de agosto de 2004 às 0:00

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN