Notícias | 29 de junho de 2020 | Fonte: CQCS
As entidades que pretendem atuar como registradoras das operações do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros já podem preencher o termo de adesão disponibilizado pela Susep. Através deste termo será possível solicitar o credenciamento para prestar o serviço à autarquia.
O documento, além de tratar dos procedimentos operacionais a serem observados pelas entidades das condições para assegurar a segurança da informação, estabelece as regras de acesso e de prestação de informações.
De acordo com a Susep, esse é mais “um passo necessário para que as entidades supervisionadas pela Susep realizem o registro de suas operações”, como determinado pela Resolução 383/20 do CNSP e a Circular 601/20 da própria autarquia.
O texto estabelece, entre outros pontos, que a entidade registradora deverá assegurar as condições de segurança da informação, mantendo-se sempre atualizada com as tecnologias disponíveis; utilizar os dados registrados nos sistemas de registro homologados em conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes, em especial no que diz respeito ao sigilo e à proteção de dados; monitorar os atos praticados pelos participantes relativos ao registro de operações, com vistas a zelar pela sua plena aderência às regras estabelecidas no manual do sistema; estabelecer medidas para sanar eventuais desconformidades observadas e comunicar à Susep para as providências de supervisão que entender cabíveis; e informar à Susep, no prazo máximo de 30 dias após vigência, as alterações nos dispositivos relativos à sua política de sigilo e proteção de dados e segurança da informação.
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