As associações de proteção de riscos têm sido um tema complexo no contexto jurídico, operando em um limbo regulatório que as coloca fora das estritas definições das seguradoras. Antônio Penteado Mendonça, em sua coluna ‘Crônicas, seguros e um pouco de tudo’, que foi publicada nesta segunda-feira, 25/03, aborda que esta realidade levanta questões importantes sobre sua legalidade e sua eficácia na proteção dos consumidores.
Em primeiro ponto, Penteado explica que é essencial reconhecer que essas associações não se enquadram na definição tradicional de seguradoras. Ou seja, ele conta que elas operam à margem das disposições legais pertinentes ao setor de seguros, não possuem as reservas técnicas obrigatórias nem estão sujeitas ao mesmo nível de controle e fiscalização. Esta falta de regulamentação cria um cenário desafiador, onde é difícil garantir a proteção dos consumidores e a integridade do sistema como um todo – “Se fosse para enquadrá-las na legislação de seguros, com algumas adaptações, poderiam ser comparadas às cooperativas, o que, legalmente, boa parte delas não é”.
O colunista fala que apesar de existir algumas associações que possam ser sérias e legítimas em seus esforços para fornecer proteção contra riscos, há também aquelas que agem de maneira desonesta, colocando os consumidores em risco de serem enganados e prejudicados. A falta de supervisão adequada permite que essas organizações operem sem prestar contas, o que pode resultar em golpes e crimes financeiros, como estelionato e apropriação indébita – “Contra fatos não há argumentos. As associações de proteção de riscos existem, estão aí e operam, ainda que à margem da lei, assumindo riscos que, legalmente, deveriam ser aceitos pelas seguradoras”.
“Não são as únicas, mas são as mais expressivas. Seria leviano dizer que todas as associações são desonestas ou que estão interessadas em criar ‘pirâmides’, com as quais lucrariam de forma desonesta em cima da boa-fé dos consumidores atraídos pelas suas propostas”, completa Antônio.
Dada a prevalência dessas associações e sua presença em todo o país, proibir seu funcionamento pode não ser uma solução viável – “Ainda que houvesse vontade política, na prática não há estrutura de fiscalização, nem polícia suficiente para impedir que atuem. Então, é mais fácil regulamentar. Dar limites mínimos para se estruturarem”, explica. No entanto, ele destaca que é fundamental estabelecer regulamentações claras e eficazes para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado. Isso pode envolver o fortalecimento dos órgãos reguladores, como a Susep, para supervisionar e fiscalizar essas associações de forma mais eficiente.
Além disso, Penteado pontua que é necessário estabelecer limites mínimos e padrões de conduta para as associações de proteção de riscos, garantindo que operem de maneira transparente e responsável. Isso pode incluir requisitos de capital mínimo, prestação de contas financeiras e mecanismos de resolução de disputas para proteger os interesses dos consumidores – “Com regras claras e definição de a quem compete fiscalizá-las, não há razão para que não sigam operando e oferecendo proteção para vidas, bens e serviços que façam parte de sua malha de garantias. Só que, para isso, é necessário reaparelhar a autarquia. Da forma como está hoje, ela mal dá conta de suas atribuições atuais”.
Em última análise, Antônio diz que a regulação adequada dessas associações é essencial para garantir a confiança dos consumidores e a estabilidade do mercado de seguros como um todo. E que através de um esforço conjunto entre o governo, as autoridades reguladoras e as próprias associações, é possível criar um ambiente onde a proteção contra riscos seja eficaz e justa para todos os envolvidos.