Notícias | 5 de fevereiro de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Receita fiscaliza empresas que participam do Refis

A Secretaria da Receita Federal está disposta a intensificar a fiscalização sobre as empresas que participam dos programas de parcelamento de débitos tributários, especificamente o Refis e o Paes (conhecido por Refis 2). Os dois programas tinham, em dezembro do ano passado, 408,682 mil adeptos, entre pessoas físicas e jurídicas, e há a suspeita que muitos estejam realizando fusões ou se dividindo de maneira irregular para se beneficiarem dos parcelamentos.

Há casos de algumas empresas, que puderam parcelar seus pagamentos em mais de mil anos pelo Refis, que geraram dúvidas sobre a natureza dessas dívidas tributárias tão elevadas ,quando muitas se apresentaram como pequenas ao parcelar o débito. “A gente ouve dizer que algumas empresas se dividiram ou se juntaram a outras para diminuir a parcela da dívida”, comentou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Em alguns casos, a Receita acredita que a empresa pode ter se endividado quando era maior do que quando aderiu ao programa. “Algumas podem ter se endividado enquanto eram grandes, com um faturamento muito maior”, acredita um técnico do Fisco ouvido pelo Valor.

Para esse técnico, não dá para questionar os prazos elevados para o pagamento das dívidas, uma vez que tudo foi estabelecido pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Refis.

De acordo com essa lei, o débito consolidado deve variar de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), e pago em parcelas mensais vencíveis no último dia útil de cada mês. O valor de cada parcela é determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior: 0,3%, no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples; 0,6% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido; 1,2% para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil; e 1,5% nos demais casos.

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